DECRETO MUNICIPAL Nº 00-387, DE 06/11/2009

LEI N° 387/2009

LEI N° 387/2009

ALTERA O ANEXO VI DA LEI 331, DE  7 DE ABRIL DE 2008   E DÁ OUTRAS  ROVIDÊNCIAS.   

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - O anexo VI da Lei 331, de 7 de abril de 2008, fica acrescido dos seguintes cargos comissionados:

 

I - Gerência operacional e de controle

II – Médico autorizador de AIH e de TFD

 

Art. 2º -  Compete à Gerência operacional e de controle:

 

 

  • I –Operacionalizar e controlar as atividades inerentes ao Centro de Atenção Psicossocial;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
  • II - Acompanhar os procedimentos administrativos relativos ao Centro de Atenção Psicossocial;
  • III –Viabilizar, acompanhar e controlar  a interligação do Centro de Atenção Psicossocial com as demais Unidades de Saúde do Município, de forma a viabilizar a interação e parceria;
  • IV -Sistematizar os dados e informações inerentes ao Centro de Atenção Psicossocial;

 

  • V  – Elaborar relatórios de atividades e enviá-los à Secretaria Municipal de Saúde;

    .  VI  -  Planejar políticas e ações de saúde voltadas para a assistência               

             Psicossocial;   

     

     . VII – Acompanhar e controlar os recursos repassados ao Município    vinculados ao Centro de Atenção Psicossocial;  

        

  • VIII – Fazer prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde.            

 

  

Art. 3º -  Compete ao Médico Autorizador de AIH e TFD:

 

I –  Analisar Laudos Médicos referentes às internações de pacientes no Hospital Pe. Paulo Felber, gerados diariamente, para a devida Autorização de Internação Hospitalar e emissão de AIH.

 

 

 

 

 

II – Analisar requerimentos de TFD (Tratamento Fora do Domicílio), realizar  perícia nos respectivos pacientes e a devida  autorização.

 

Art. 4º - A remuneração relativa à Gerência Operacional e de Controle será a constante da legislação em vigor, observado o padrão CC-VII da Lei 331, de 7 de abril de 2008.

 

Parágrafo único - A remuneração relativa ao cargo de Médico Autorizador de AIH e TFD é de R$-2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) equivalente ao padrão CC-II, ora instituído e que passa a integrar o anexo VI da Lei nº 331, de 7 de abril de 2008.

 

 

Art.5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 06 de novembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

Ferramentas

7 + 8 =






Compartilhar


Correlações