DECRETO MUNICIPAL Nº 00-380, DE 18/09/2009

LEI N° 380/2009

LEI N° 380/2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação a contratar com empresas públicas ou privadas o fornecimento de uniformes em troca de publicidade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA APROVOU E EU, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação a contratar com empresas públicas ou privadas o fornecimento de uniformes escolares aos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino  em troca de publicidade previamente estabelecida, a exemplo do que  atualmente é usado pelos clubes esportivos.

 

Art. 2º. Os uniformes de que trata o artigo 1° deverão ser fornecidos pelas empresas contratadas no modelo, padrão e tecido, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3°. O pai ou responsável que não concordar que seu filho ou representado use uniforme com as características citadas no art. 1º desta Lei, confeccionará o mesmo, às  suas expensas, de acordo com o modelo padrão já estabelecido, sem nenhuma responsabilidade por parte do município.

 

Art. 4°. O poder Público Municipal, através da Secretária Municipal de Educação, executará o gerenciamento de todas as ações, nesta Lei instituída, seguindo as normas gerais baixadas em regulamento próprio.

 

Art. .Fica vedada a veiculação de propaganda nos uniformes escolares tratando sobre político-eleitoral, armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, revistas pornográficas e qualquer outro assunto que atente a moral e aos bons costumes.

 

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 18 de setembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

 

 

 

 

 

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