DECRETO MUNICIPAL Nº 00-378, DE 18/09/2009

LEI N° 378/2009

LEI N° 378/2009

 

“ALTERA O ANEXO IV DA LEI N° 328, DE 28 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - O Anexo IV da Lei 328, de 28 de março de 2008, passa a ter os seguintes cargos comissionados:

 

Supervisor Educacional I, com carga horária de 20 horas semanais, com 02 vagas, cujo padrão salarial é o CC-XXVIII, constante do próprio anexo;

 

Supervisor Educacional II, com carga horária de 40 horas semanais, com 03 vagas, cujo padrão salarial é o CC-XXXVII, constante do próprio anexo.

 

Art. 2° - Fica extinto o cargo de Supervisor Educacional constante no anexo IV da Lei n° 328, de 28 de março de 2009.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 18 de setembro de 2009.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

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