DECRETO MUNICIPAL Nº 00-373, DE 21/05/2009

LEI N° 373/2009

 

LEI N° 373/2009

 

“EXTINGUE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, INSTITUI A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

         

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                                   CAPÍTULO I

 

DA INSTITUIÇÃO

       

Art.1º - Fica extinta a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Miguel Calmon.

 

Parágrafo único: Fica extinto o cargo de Secretário de Administração e Finanças.

 

 

Art. 2º - Fica instituída a Secretaria de Administração e Infra-estrutura.

 

Parágrafo único: As atividades inerentes à administração pública, competência e cargos da Secretaria de Administração e  Finanças, são absorvidos, pela Secretaria de Administração e Infra-estrutura, nos termos desta lei.

           

 

Art. 3° - A Secretaria Municipal da Administração e Infraestrutura tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de administração geral,  formular, controlar  e administrar o sistema municipal de administração para que o município possa cumprir as suas finalidades constitucionais, através da implantação de políticas públicas que  assegurem o bem estar da população municipal dando condições à administração de promover e executar a limpeza e iluminação públicas, bem como, garantir a manutenção da infraestrutura  da sede, dos distritos e estradas,  assim como outros serviços inerentes às funções de município,   competindo-lhe:

 

 

I - a administração geral;

 

II - o controle de atividades externas  e serviços gerais;

 

III - a coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da               Administração Pública Municipal;

 

IV - o controle do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, inclusive com a elaboração do PDDU;

 

V - a fiscalização dos termos de ocupação e ordenamento do solo urbano, bem como, da administração e fiscalização das normas sobre publicidade em logradouros públicos;

 

VI - a administração e coordenação das áreas verdes, logradouros públicos, praças e jardins e, bem assim, dos bens  públicos de uso comum., 

 

VII - a administração da iluminação pública;

 

VIII - o controle, supervisão e acompanhamento da limpeza urbana;

 

IX - a administração de cemitérios;

 

X - a coordenação da administração de Distritos e Povoados.

 

XI - a administração de mercados municipais e feiras livres;

 

XII - exercer atividades correlatas e inerentes à administração geral.

  

          

            § 1º: No âmbito da Secretaria de Administração e Infraestrutura ficam instituídos os seguintes cargos comissionados:

 

I - Secretário de Administração e Infraestrutura          

 

II - Diretor administrativo

 

            III - Assessor Administrativo

 

            § 2º - Ficam mantidos os cargos comissionados e os de provimento efetivo da extinta Secretaria de Administração e Finanças, passando a integrar o quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Infraestrutura, relacionados com as atividades externas de competência da Secretaria.

 

§ 3º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.

 

            Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 dias.

 

           Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2009.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 21 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

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