DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 05/01/1994

LEI Nº 24/94

LEI Nº 24/94

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Miguel Calmon, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto n° 894 de 16.08.93 (D. U. de 17.08.93), parcelamento de divida para com  o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS,

 

            Art. 2º - Para amortização do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% do correspondente Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até a liquidação dos débitos existentes.

 

            Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 05 de janeiro de 1994.

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Damião Oliveira Rocha

2° Secretário

Ferramentas

4 + 2 =






Compartilhar


Correlações