DECRETO MUNICIPAL Nº 00-370, DE 15/05/2009

LEI N° 370/2009

LEI N° 370/2009

 

 

Dispõe sobre a criação do Programa Solidário ao Trabalhador Desempregado e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°. Fica criado no âmbito municipal o Programa Solidário ao Trabalhador Desempregado, que destina-se a dar base de apoio ao trabalhador desempregado no Município.

 

Art. 2°. As ações do Programa Solidário ao Trabalhador Desempregado são, dentre outras, as seguintes:

I - levantamento de campo, objetivando detectar o número de desempregados existentes;

II - efetuar a triagem dos desempregados, identificando a especialidade de mão de obra de cada trabalhador;

III - levantamento de campo, objetivando identificar o número de vagas em todas as áreas, públicas e privadas, no Município;

IV - promover a integração do trabalhador desempregado ao setor produtivo, segundo a qualificação profissional de cada um;

V - promover cursos de formação profissional;

VI - desenvolver frentes de trabalho, através da municipalidade, visando absorver a mão de obra ociosa e de formação profissional inferior.

 

Art. 3°. O funcionamento do Programa Solidário ao Trabalhador Desempregado será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.

 

Art. 4°. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio, contrato, parceria, termo de acerto ou qualquer outro instrumento legal, com empresas, entidades ou grupos da área pública ou da iniciativa privada.

 

 

 

 

 

 

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 6°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 15 de maio de 2009

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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