DECRETO MUNICIPAL Nº 00-369, DE 07/05/2009

LEI N° 369/2009

LEI N° 369/2009

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI Nº 329 DE 6 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 

Art. 1°  -  O parágrafo único do art. 10 da lei nº 329, de 6 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

 

 “Parágrafo único – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito de dispensa de seleção pública referida no parágrafo único do art. 2º da EC 51, de 14 de fevereiro de 2006”.

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 07 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

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