DECRETO MUNICIPAL Nº 00-363, DE 19/03/2009

LEI 363/2009

LEI 363/2009

 

ALTERA A  REDAÇÃO DO ART 2° E DO § 1º DO  REFERIDO ART. 2º DA LEI 298, DE 3 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°  -  O Artigo 2º da Lei n° 298, de 3 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

“Art. 2º     O benefício a que faz referência esta Lei consistirá na concessão de bolsa mensal no valor máximo de 01 (um) salário vigente no País, além do valor correspondente 8 (oito) bilhetes de passagens por ano, para deslocamentos de alunos matriculados em instituições  de ensino situadas no território do Estado da Bahia e 2 (dois) para alunos matriculados em instituições de ensino situadas em qualquer outra Unidade da Federação, considerado o valor da passagem de ônibus, podendo o beneficiário optar por outro meio de transporte”.

      

Art. 3º - O § 1º do art. 2º da Lei 298, de 3 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

             “§ 1º -  O benefício da Bolsa Educação, bem como o valor destinado às passagens constantes do “caput” do artigo, poderão ser concedidos aos estudantes matriculados em instituições de ensino referidas no inciso III do artigo 4º, situadas em todo território nacional, obedecidos os limites constantes do “caput” do artigo 2° desta Lei”.

 

Art. 4º  - O benefício passa a denominar-se Bolsa Educação.

 

Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º fevereiro de 2009.

 

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 19 de março de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

 

 

 

 

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