DECRETO MUNICIPAL Nº 00-359, DE 19/12/2008

LEI N° 359/2008

LEI N° 359/2008

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ESTUDANTE DE MIGUEL CALMON-BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação da Casa de Estudante de Miguel Calmon (ACEMC), Estado da Bahia.

 

            Art. 2° - A Cessação dos efeitos da Declaração de Utilidade Pública em caso de verificação de posterior desatendimento aos requisitos previstos na Lei 287/2006, tais como:

 

  1. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes empreendimentos;
  2. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao setor competente da Prefeitura.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 19 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1° Secretário.

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