DECRETO MUNICIPAL Nº 00-348, DE 02/10/2008

LEI Nº 348/2008

LEI Nº 348/2008

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUCICIPIO DE MIGUEL CALMON, BAHIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A Remuneração mensal do Prefeito Município de Miguel Calmon, para a vigorar no quadriênio que se inicia a partir de 01 de janeiro de 2009 e se finda em 31 de dezembro de 2012, é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º - A remuneração mensal do Vice-Prefeito do Município de Miguel Calmon para vigorar no quadriênio que se inicia a partir de 01 de janeiro de 2009 e se finda em 31 de dezembro de 2012, é fixada em R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais), nesta data, correspondente a 55% (cinqüenta e cinco por cento) daquela percebida pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - A remuneração dos Secretários do município de Miguel Calmon, para vigorar no quadriênio que se inicia a partir de 01 de janeiro de 2009 e se finda em 31 de dezembro de 2012, é fixada em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

Art. 4º A remuneração de que trata esta Lei, será majorada na mesma proporção a época em que se verificar a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais, (Art. 37, X da CRFB).

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, mas seus efeitos terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2008.

 

 

 

Marcelo Souza Brito                                     

Presidente                                                     

 

 

Kleber Luis Rocha Mota                              

1º Secretário

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