DECRETO MUNICIPAL Nº 00-346, DE 20/06/2008

LEI Nº 346/2008

LEI Nº 346/2008

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com o objetivo de cobrir despesas referentes à obra de construção de uma Unidade de Formação Técnico Profissional para crianças e adolescentes do Município de Miguel Calmon.

 

Parágrafo Único - Os recursos que serão utilizados são provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme detalhado no art. 3º desta Lei.

 

Art. 2º - Para atender as despesas referentes ao projeto supracitado, fica criado o Projeto/Atividade com a seguinte programação financeira 08.421.0011.1048 – Construção de Uma Unidade de Formação Técnico Profissional para Crianças e Adolescentes, dentro da Unidade Orçamentária 02.11.00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Parágrafo Único - O respectivo Projeto/Atividade será desdobrado nos seguintes elementos: 4490.51.00 – Obras e Instalações no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).

 

Art. 3º - Para faze face às despesas fica autorizado à anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo, com o remanejamento para o respectivo crédito especial solicitado:

 

  1. 08.421.0011.1040 – Melhoria Habitacional de Crianças Carentes Elemento de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  2. 08.421.0011.1041 – Ampliação da Casa da Criança Elemento de Despesa 449051.00 - Obras e Instalações no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
  3. 08.421.0011.1039 – Const. de Unidades Sanitárias em Casa de Menores no Elemento de Despesas 4490.51.00 – Obras e instalações no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
  4. 08.243.0122.2050 – Manutenção das Atividades do FMDCA no Elemento de Despesa 3390.30.00 – Material de Consumo R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2008.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

Ferramentas

3 + 2 =






Compartilhar


Correlações