DECRETO MUNICIPAL Nº 00-341, DE 13/06/2008

LEI Nº 341/2008

LEI Nº 341/2008 -Vetada na sua totalidade pelo Poder Executivo em 01.07.2008, baseado na Lei Orgânica, Art. 55,Parágrafo 1º.

“Obriga o Executivo Municipal de Miguel Calmon a repassar 10% (dez por cento) do valor restituído e não utilizado pela Câmara Municipal de Miguel Calmon, para a Santa Casa de Misericórdia, Hospital Pe Paulo Felber”.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon, obrigado a repassar anualmente 10% (dez por cento) do valor restituído e não utilizado pelo Poder Legislativo a titulo de duodécimo, para a Santa Casa de Misericórdia; Hospital Pe Paulo Felber.

 

Parágrafo Único – o valor previsto no caput deste artigo será aplicado em beneficio da saúde dos munícipes, principalmente na contratação do Médico de Apoio aos plantões.

 

            Art. 2º - O Município fará lançar no orçamento do próximo ano a dotação especifica para atendimento do repasse previsto no caput do artigo primeiro, cuja execução terá aplicação a partir de 2008.

 

            Art. 3º - Fica a Santa Casa obrigada a prestar conta dos recursos recebidos a titulo desse convenio ao Executivo Municipal e à Câmara Municipal.

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Gabinete da Presidência, em 13 de junho de 2008.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

 

 

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