DECRETO MUNICIPAL Nº 00-293, DE 05/12/2006

Lei n.º 293/2006

Lei n.º 293/2006

 

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.

 

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

                                   Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

 

  1. O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

  1. O orçamento da Seguridade Social.

 

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

                                   Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 20.532.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta dois mil reais)

 

                                   Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

19.435.190,00

Receita Tributária

564.000,00

Receita de Contribuições

12.100,00

Receita Patrimonial

79.860,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

153.670,00

Transferências Correntes

16.890.325,00

Outras Receitas Correntes

18.425.560,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.635.810,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

Amortização de Empréstimos

18.150,00

0,00

Transferência de Capital

2.545.000,00

Outras Receitas de Capital

72.660,00

( - ) CONTA RETIFICADORA

-1.539.000,00

Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF FPM

1.305.000,00

Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF LC87/96

4.500,00

Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF ICMS

225.000,00

Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEF IPI

4.500,00

TOTAL GERAL

20.532.000,00

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

                                   Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 20.532.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais).

 

  1. No Orçamento Fiscal em R$ 15.489.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais).

 

  1. No Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.043.000,00 (cinco milhões e quarenta e três mil reais).

 

  1. As despesas supracitadas serão divididas em duas categoriais a saber: Despesa Corrente no valor de R$16.129.000,00 (dezesseis milhões e cento e vinte e nove mil reais) e despesa de Capital no valor de R$ 3.558.000,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil reais), perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 20.532.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais)

 

  1. A Reserva de Contingência é de R$ 845.000,00 ( oitocentos e quarenta e cinco mil reais.

 

                                   Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

ÓRGÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

Câmara Municipal

960.000,00

 

960.000,00

Gabinete do Prefeito

200.000,00

 

200.000,00

Sec. de Administração e Finanças

4.920.940,00

 

4.920,940,00

Secretaria de Cultura e Esportes

1.000.000,00

 

1.000.000,00

Sec. de Educação

2.600.000,00

 

2.600.000,00

 

FUNDEF

 

4.208.060,00

 

 

4.208.060,00

Secretaria de Transportes

900.000,00

 

900.000,00

Secretaria de Saúde

 

120.000,00

120.000,00

Fundo Municipal de Saúde

 

3.383.000,00

3.383.000,00

Sec. de Assistência Social

 

600.000,00

600.000,00

Fundo Mun. de Assistência Social

 

900.000,00

900.000,00

F.M.Direito Criança  Adolescente

 

40.000,00

40.000,00

Séc. Agric. Desenv.  M.Ambiente

700.000,00

 

700.000,00

TOTAL GERAL

15.489.000,00

5.043.000,00

20.532.000,00

 

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

                                               Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

  1. Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

  1. Ã conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

  1. O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o credito se destinar a:

 

      1. atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

 

 

      1. atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito, convênios;

 

      1. atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

      1. incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

 

                                   Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais  aplicáveis à matéria;

 

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

                                   Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

 ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

RECURSOS PRÓPRIOS

17.058.850,00

00 – Ordinário

11.127.790,00

02 – FUNDEF

4.208.060,00

03 – Educação

   500.000,00

04 – Saúde

    523.000,00

05 – PAB (FMS)

   400.000,00

06 – Assistência Social

   300.000,00

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

3.455.000,00

11 – Estado

   1.345.000,00

21 – União

   2.110.000,00

ALIENAÇÕES DE BENS

18.150,00

41 – Alienação de Bens Móveis

        18.150,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

42 – Operação de Crédito

              0,00

TOTAL

20.532.000,00

 

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

                                          Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.

 

                                   Artigo 10 - As despesas relativas a Divida Publica mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município. 

 

                                   Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;

 

                                   Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

                                   Artigo 13 – O Prefeito, publicara por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

 

                                   Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrario.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Miguel Calmon, em 12 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

Humberto Miranda Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

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