DECRETO MUNICIPAL Nº 00-290, DE 28/11/2006

LEI N° 290/2006

LEI N° 290/2006

“Dá nova redação ao § 5° do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providencias”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

            Art. 1° - Fica alterada a redação do parágrafo 5° do Art. 39 da Lei Orgânica do Município de Miguel Calmon que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ...

 

...

 

§ 5° A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara para o segundo biênio, far-se-á até a ultima sessão ordinária do primeiro biênio de cada legislatura, em votação aberta e nominal, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte”.

 

            Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28 de novembro de 2006.

 

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

Kleber Luis Rocha Mota

1° Secretário

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