DECRETO MUNICIPAL Nº 00-272, DE 29/12/2005

LEI N° 272/2005

LEI N° 272/2005

 

“Concede isenção de pagamento das taxas ao doador de sangue do HEMOBA – UCT (Unidade de Coleta e Transfusão) Regional Jacobina, residente no município de Miguel Calmon, na forma que especifica e dá outras providencias”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para realização de concurso publico da Administração Publica Municipal, o cidadão, que comprovadamente seja doador de sangue no HEMOBA – UCT, localizado na Cidade de Jacobina – Ba.

 

            § 1° - O beneficio de que trata o caput deste artigo será concedido exclusivamente aos doadores cadastrados no Cadastro de Doadores de Sangue de Miguel Calmon – CAD SANGUE BOM, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

            § 2° - A isenção prevista no caput deste artigo será concedida ao cidadão:

 

  1. Residente e domiciliado no município de Miguel Calmon;
  2. Comprove ter realizado sua ultima doação no prazo anterior, máximo, de 06 (seis) meses da efetivação da inscrição;
  3. Esteja portando carteira de doador de sangue concedida pelo HEMOBA – UCT regional Jacobina.

 

Art. 2° - O Cidadão que atender aos requisitos estabelecidos no artigo primeiro desta Lei terá direito a pagar meia-entrada nos eventos realizados nos locais abaixo enumerados:

 

  1. – Estádio João Liberato;
  2. - Parques;
  3. – Circos;
  4. – Clubes.

 

Art. 3° - A concessão dos benefícios de que trata esta lei sujeira-se à previa autorização da Secretaria Municipal de Saúde – SEMASA.

 

Parágrafo Único – A comprovação do que estabelece o art. 1° desta lei, dar-se-á através da apresentação de certidão expedida pela SEMASA.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1° Secretario

Ferramentas

1 + 9 =






Compartilhar


Correlações