DECRETO MUNICIPAL Nº 00-260, DE 23/08/2005

LEI Nº 260/2005

LEI Nº 260/2005

“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos de servidores públicos municipais na forma que especifica e dá outras providências”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos cargos constantes do anexo I da presente Lei.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2005.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de agosto de 2005.

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

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