DECRETO MUNICIPAL Nº 00-259, DE 23/08/2005

LEI Nº 259/2005

LEI Nº 259/2005

“Altera  a redação do inciso VI do art. 3º da Lei 243/2004 e dá outras providências”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - O inciso VI do art. 3º da Lei 243/2004 passa a ter a seguinte redação:

 

         “VI – participar dos cursos de capacitação profissional promovidos pela Prefeitura Municipal”.

 

         Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de agosto de 2005.

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

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