DECRETO MUNICIPAL Nº 00-258, DE 28/06/2005

LEI Nº 258/2005

LEI Nº 258/2005

“Acrescenta o Art. 3-A e o parágrafo segundo do Art. 8º à lei 176/2002 que criou a Controladoria Geral do Município e dá Outras Providências”.

 

FASÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - A Lei nº 176/2002 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3-A:

 

Art. 3º - ª Ficam criadas no âmbito da Controladoria Geral do Município duas Diretorias: Diretoria de Controle Interno e Diretoria de Organização e Métodos.

 

§ 1º - São de responsabilidade da Diretoria de Controle Interno as atribuições previstas nos incisos I, IV IX, X, XI, art. 1º, desta lei, além de:

 

I – Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de controle interno do Município.

 

§ 2º -São de Responsabilidade da Diretoria de Organização e Métodos as atribuições previstas nos incisos II, III, V, VI, VII e VIII, além de:

 

I – Revisar a adequação da estrutura organoadministrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade;

II – Propor ao Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Controle Interno do Município;

III – Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais”.

 

            Art. 2º - O Art. 8º passa a vigorar acrescido do § 2°, numerando-se o atual parágrafo único como §1º:

 

“Art, 8º...............

 

§1º....(parágrafo único acrescido pela Lei 223/2004)...

 

§2º Ficam criados os cargos comissionados de Diretor de Controle Interno, padrão CC-XII, e, de Diretor de Organização e Métodos, padrão CC-XII”.

            Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de junho de 2005.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

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