DECRETO MUNICIPAL Nº 00-245, DE 30/12/2004

LEI Nº 245/2004

LEI Nº 245/2004

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TÍTULOS DE LOTE(S) NA ÁREA URBANA DA CIDADE DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder títulos de propriedade relativo a lote(s) de terra na área urbana da cidade de Miguel Calmon, aos interessados que comprovem o domínio e/ou benfeitoria no(s) mesmo(s), anterior a junho de 2004, bem assim, apresentar Certidão de quitação com os tributos cobrados pela Municipalidade.

 

            Art. 2º - O Município cobrará para emissão do Título de propriedade, taxa de administração de ½  % (meio por cento), aplicada sobre o valçor do imóvel, calculado com base na Tabela de Valores Imobiliários utilizada pelo Município para cobrança do ITIV (Imposto s/Transmissão Intervivos de Bens Imóveis de Direito).

 

            Parágra ùnico – Os recursos previstos no art. 2º serão depositados na conta específica Outras Receitas – Cd 1990.00.00 (tributário) em vigor.

 

            Art. 3º - A Administração fará uso, para aplicação da presente Lei, apenas da área constante do Título de Propriedade sob nº...., processo nº 307.983-0, concedido pelo Governo Estadual ao Município de Miguel Calmon, totalizando 721 há, 60 a e 24 ca, Distrito Sede.

 

            Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 30 de dezembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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