DECRETO MUNICIPAL Nº 00-244, DE 30/12/2004

LEI Nº 244/2004

LEI Nº 244/2004

EMENDA A LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 235/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

Art. 1º - Diante da extinção da Secretaria de Desenvolvimento Sócio Econômico e da criação da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, bem como, diante da fusão da Secretaria de Finanças com a Secretaria de Administração formando uma só Unidade Orçamentária, e, diante da divisão da Séc. de Educação, Cultura e Desporto que passou a funcionar de forma distinta, qual seja, Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura e Desporto, através das leis nºs 239, 240 e 241, ficam instituídas as seguintes Unidades Orçamentárias:

 

    1.  - Câmara Municipal;

2.01 – Gabinete do Prefeito;

2.02 – Séc. de Administração e Finanças;

2.03 – Secretaria de Cultura e Esporte;

2.04 – Secretaria de Educação;

2.05 – Fundef;

2.06 – Secretaria de Transporte;

2.07 – Secretaria. de Saúde;

2.08 – Fundo Municipal da Saúde;

2.09 – Secretaria de Assistência Social;

2.10 – Fundo Municipal de Assistência Social;

2.11 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

2.12 – Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

 

Art. 2º - As novas Secretarias absolverão os Projetos e as Atividades aprovados na Lei Orçamentária nº 235 de 30 de agosto de 2004, quais sejam:

 

  1. Os Projetos e as Atividades da extinta Secretaria de Desenvolvimento Sócio Econômico serão absolvidos pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente sem qualquer modificação nas nomenclaturas e valores anteriormente destinados, com exceção do Projeto 1.042 – Construção e/ou Implantação do Museu no valor de R$ 50.000,00 e da Atividade 2.038 – Apoio as atividades Festivas Culturais e Folclóricas no valor de R$ 317.000,00 que passam a fazer parte integrante da Secretaria de Cultura e Esporte;

 

  1. A Secretaria de Administração e Finanças absolverá os Projetos e as Atividades delas pertencentes e devidamente aprovados pela lei supramencionada, sem qualquer modificação nas nomenclaturas e valores a eles destinados;

 

 

  1. A Secretaria de Educação absolverá os Projetos e as Atividades, anteriormente aprovados com seus respectivos valores e nomenclaturas, inerentes, à educação.

 

  1. A Secretaria de Cultura e Desporto absolverá além dos Projetos e das Atividades aprovados, anteriormente, com seus valores e nomenclaturas, inerentes a Cultura e Desporto, um Projeto e uma Atividade da extinta Secretaria de Desenvolvimento Sócio Econômico quais sejam: 1.042 – Construção e/ou Implantação do Museu no valor de R$ 50.000,00 e 2.038 – Apoio as Atividades Festivas Culturais e Folclóricas no valor de R$ 317.000,00.

 

  1. Desmembrada a Secretaria de Cultura e Desporto da Secretaria de Educação, esta absolverá a Atividade 2.006 – Manutenção das Atividade da Secretaria de Finanças que passará a se chamar Atividade 2.006 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Esporte, absorvendo por conseguinte seus elementos de despesas e os valores a esses orçados.

 

Art. 3º - Do exposto fica alterado o Artigo 5º da Lei 14/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.5º – A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), estando plenamente assegurados os recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

 

ÓRGÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Câmara Municipal

660.000,00

 

660.000,00

Gabinete do Prefeito

200.000,00

 

200.000,00

Sec. de Administração e Finanças

4.761.000,00

 

4.761.000,00

Séc. de Cultura e Esporte

1.084.000,00

 

999.000,00

Sec. de Educação

2.072.000,00

 

2.072.000,00

FUNDEF

3.600.000,00

 

3.600.000,00

Secretaria de Transportes

1.500.000,00

 

1.500.000,00

Séc. de Agric. Desenv. E Meio Amb.

863.000,00

 

948.000,00

Secretaria de Saúde

 

108.000,00

108.000,00

Fundo Municipal de Saúde

 

2.549.000,00

2.549.000,00

Sec. de Assistência Social

 

974.000,00

974.000,00

Fundo Mun.de Assistência Social

 

347.370,00

347.370,00

Fundo Mun. Dir.Criança Adolesc.

 

25.000,00

25.000,00

TOTAL GERAL

14.740.000,00

4.003.370,00

18.743.370,00

            Art. 4º - Modifica os valores das Atividades abaixo que passam a vigorar com as seguintes disponibilidades orçamentárias:

 

1.001 – Cont. Ampl. Rede Esgoto e Galerias Pluviais

4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.400.000,00

 

1.007 – Pavimentação e Urbanização da Entrada Sul da Cidade

4490.51.00 – Obras e Instalações

 

2.006 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Esporte

319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  R$ 15.000,00

339093.00 – Idenizações e Restituições R$ 5.000,00

 

1.013 – Const. e Ampl. de Estádios e Quadras Desportivas

449051.00 – Obras e Instalações R$ 270.000,00

 

1.017 – Const. Ampl. de Estradas e Obras D´ arte.

449051.00 – Obras e Instalações R$ 1.030.000,00

 

1.045 – Instalação da Unidade de Beneficiamento de Leite

449051.00 – Obras e Instalações R$ 22.000,00

449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 22.000,00

449061.00 – Aquisição de Imóveis R$ 16.000,00

 

1.046 – Aquisição de Equipamento para Fabricação de Feno

449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00

 

2.035 – Manut. Das Ativ. Meios da Séc. de Agric. Desenv. e Meio Ambiente

319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00

 

2.036 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo Comunitário

333043.00 – Subvenções Sociais R$ 15.000,00

339030.00 – Material de Consumo R$ 16.000,00

449051.00 – Obras e Instalações R$ 15.000,00

 

Art. 5º - Os demais Projetos e Atividades ficam inalterados em seus valores prevalecendo o orçado originalmente.

 

Art. 6º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM  30 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 
 
 
Hilda Santos Requião
Presidente

 

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

Ferramentas

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