DECRETO MUNICIPAL Nº 00-242, DE 23/12/2004

LEI Nº 242/2004

LEI Nº 242/2004

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 088/99, bem como do seu Anexo II, do Anexo I da Lei 222/2004, acrescenta o art. 3ºa e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

Art. 1º - O art. 2º da Lei 088/99 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º -  A Secretaria Municipal de Saúde-SMS tem a seguinte estrutura básica:

 

I – Diretoria de Apoio e Acompanhamento;

II –  Assessoria Técnica;

III - Departamento de Administração;

IV – Departamento de Vigilância à Saúde;

V – Departamento de Execução e Controle Orçamentário-Financeiro;

VI – Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria.”

 

“Art. 3º A – A Diretoria de Apoio e Acompanhamento tem por finalidade assegurar assistência necessária a todo e qualquer cidadão carente que, na Capital do Estado, busque tratamentos especializados e demande exames, consultas e internamentos”.    

 

Art. 2º - A remuneração do Diretor de Apoio e Acompanhamento será a constante do Anexo I da Lei nº 222/2004, padrão CC-XV.

 

Art. 3º - A presente lei será regulamentada, por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de dezembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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