DECRETO MUNICIPAL Nº 00-241, DE 23/12/2004

LEI Nº 241/2004

LEI Nº 241/2004

“EXTINGUE A SECRETARIA DE FINANÇAS, REESTRUTURA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                                             

 

Art. 1º - Fica extinta a Secretaria de Finanças do Município de Miguel Calmon.

 

 

Art. 2º - A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria de Administração e Finanças.

 

§ 1º -  As atividades, competência e cargos da Secretaria de Finanças são absorvidos pela Secretaria de Administração e Finanças.

 

           

§ 2º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Administração e de Secretário de Finanças.

 

 

Art.3° - A Secretaria Municipal da Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral,  formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar  e administrar o sistema municipal de administração, formular, coordenar e executar as funções de planejamento e orçamento do Município, prover os recursos necessários para que o município possa cumprir as suas finalidades constitucionais, através da implantação de políticas fiscais e tributárias igualitárias  e  que ao mesmo tempo assegure o bem estar da população municipal dando condições à administração de ofertar ensino público de qualidade,  atendimento médico hospitalar, promover a limpeza e iluminação pública, bem como, garantir a manutenção da sede, dos distritos e estradas,  assim como outros serviços inerentes às funções de município, contribuindo ainda como um fator de redistribuição de renda,  com as seguintes áreas de competências:

 

 

I - administração dos recursos humanos;

 

II - promoção e desenvolvimento do servidor municipal;

 

III - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;

 

IV - administração de material;

 

V - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho;

 

VI - controle de encargos administrativos e serviços gerais;

 

VII - coordenação das  atividades relacionadas ao desenvolvimento da               Administração Pública Municipal;

 

VIII - supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

IX - supervisão das atividades relacionadas com a previdência e assistência social do servidor municipal;

 

X - controle do ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, com a elaboração do PDDU;

 

XI - Fiscalização dos termos de ocupação e ordenamento do solo urbano, bem como, da administração e fiscalização das normas sobre publicidade em logradouros públicos;

 

XII - Administração e coordenação das áreas verdes;

 

XIII - Administração da iluminação pública;

 

XIV - Serviços de limpeza urbana;

 

XV - Administração de cemitérios;

 

           XVI - Administração e fiscalização tributária e financeira;

           

 

            § 1º: No âmbito da Secretaria de Administração e Finanças ficam instituídos os seguintes cargos comissionados::

 

I -  Secretário de Administração e Finanças 

 

II- Gerente de Compras e Licitações

 

III - Diretor de Controle e Convênios

 

IV - Diretor administrativo

 

            V – Diretor de Controle e Manutenção de Patrimônio

 

            VI – Assessor Administrativo

 

            § 2º - Ficam mantidos os cargos comissionados e os de provimento efetivo da antiga Secretaria de Administração, passando a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Finanças.

 

 

§ 3º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.

 

 

                Art. 4º - A presente Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.

 

 

           Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

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