DECRETO MUNICIPAL Nº 16, DE 01/09/1993

LEI Nº 016/1993

LEI Nº 016/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste salarial de   ,  % sobre os vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 1° de setembro de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                   Miguel Calmon, em 10 de novembro de 1993

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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