DECRETO MUNICIPAL Nº 00-239, DE 23/12/2004

LEI Nº 239/2004

LEI Nº 239/2004

INSTITUI A SECRETARIA DE          CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a Secretaria de Cultura e Esportes.

 

            Parágrafo único: A Secretaria de Educação, Cultura e Desportos passa a denominar-se Secretaria de Educação.

 

           Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes tem por finalidade planejar, coordenar, incentivar e implementar ações que visem o desenvolvimento da cultura e a prática de esportes com as seguintes áreas de competência:

 

I - Organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;

 

II- Planejamento, promoção e execução de atividades desportivas.

 

           III - Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo do cultivo das ciências, das artes e das letras;

 

           IV - Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico e natural do Município;

 

           V - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local de natureza científica e sócio-econômica;

 

           VI - Incentivar e promover e apoiar a arte e o artesanato;

 

           VII - Cadastrar as artes populares;

 

           VIII-  Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população (São João, Feira de Arte e Cultura e Semana de Vídeo e afins)

 

             IX -    Criar, organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;

 

          X - Criar, organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Pública Municipal;

 

          XI - Criar, organizar, manter e supervisionar o Centro Cultural;

 

          XII - Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

 

          XIII - Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade;

 

          XIV - Executar planos e programas de fomento ao turismo.

 

          XV - Promover o esporte em todas as suas modalidades.

 

§ 1º - No âmbito da Secretaria de Cultura e Esportes ficam instituídos os seguintes cargos comissionados:

 

I - Secretário Municipal de Cultura e Desportos;                                        

II – Diretor de Cultura;                                                                          

III – Gerente de Esportes;                                                                

IV - Chefe do Setor de Arte e Cultura.                                                    

                                                                     

§ 2º - As atividades, competência e cargos da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, próprios e voltados para as áreas de cultura e esportes ficam mantidos, passando a integrar a estrutura da Secretaria de Cultura e Desportos.

 

§ 3º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.

 

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de dezembro de 2004.

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

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