DECRETO MUNICIPAL Nº 00-237, DE 28/09/2004

LEI Nº 237/2004.

LEI Nº 237/2004.

 

ACRESCENTA O ART. 1º-A E PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI 234/2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA VIGORAR NA LEGISLATURA DE 01 DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica acrescentado o art.1º-A e parágrafo único na lei 234/2004, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A - Os vereadores do Município de Miguel Calmon receberão 12 (doze) subsídios por ano, no valor mensal de R$ 2.600,00 (dois  mil e seiscentos reais).

 

            PARÁGRAFO ÚNICO - O vereador investido no cargo de Presidente da Câmara receberá 12 (doze) subsídios por ano, no valor mensal R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais).

                       

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de setembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferramentas

8 + 1 =






Compartilhar


Correlações