DECRETO MUNICIPAL Nº 00-234, DE 02/09/2004

LEI Nº 234/2004.

LEI Nº 234/2004.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES MUNICIPAIS PARA VIGORAR NA LEGISLATURA DE 01 DE JANEIRO DE 2005 A 31 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Vetado

 

         § PRIMEIRO – Vetado

 

         § SEGUNDO – Os subsídios serão pagos mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.

 

         § TERCEIRO – O gasto com o pagamento de subsídios de Vereadores não poderá ultrapassar os limites prescritos na Constituição Federal, art. 29, VII e Art. 29-A, parágrafo 1º.

 

         Art. 1º A – Os Vereadores do Município de Miguel Calmon receberão 12 (doze) subsídios por ano, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). (Acrescentado pela Lei 237 de 28 de setembro de 2004).

 

         PARÁGRAFO ÚNICO – O vereador investido no cargo de Presidente da Câmara receberá 12 (doze) subsídios por ano, no valor mensal de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais).

                  

         Art. 2º - Vetado

 

         PARÁGRAFO ÚNICO – Sessão extraordinária, para efeitos desta Lei, será aquela realizada por convocação do Prefeito Municipal ou da Mesa da Câmara para tratar de assunto urgente e de relevante interesse do Município.

 

         Art. 3º - Para efeito do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 01/92, entende-se como receita municipal o conjunto de ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes não considerando as notas oriundas das operações de crédito de alienação de bens, de convênios, acordos ajustados ou outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.

 

         Art. 4º - O subsídio de que trata esta Lei será atualizado na mesma proporção e época em que se verificar a correção do recebido pelos Deputados Estaduais, que será regulamentado através de Decreto Legislativo de autoria da Mesa da Câmara.

 

         Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDENCIA, em 02 de setembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

 

 

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