DECRETO MUNICIPAL Nº 00-233, DE 02/09/2004

LEI Nº 233/2004.

LEI Nº 233/2004.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MIGUEL CALMON, CONFORME O QUE DISPÕE A C.F./88 E EMENDAS 19 DE 04.06.98 E 25 DE 14.02.2000.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, se dará nos termos da Presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 

            Art. 2º - A remuneração mensal do Prefeito será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

            Art. 3º - A remuneração mensal do Vice-Prefeito será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

            Art. 4º - Vetado

 

            § Único – As remunerações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido do disposto no Art. 37, XI da Constituição Federal.

 

            Art. 4º A – A remuneração dos Secretários Municipais será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). (Acrescentado pela Lei 236/2004 de 28.09.2004)

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrario.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de setembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

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