DECRETO MUNICIPAL Nº 00-225, DE 20/04/2004

LEI Nº 225/2004

LEI Nº 225/2004.

Autoriza o município de Miguel Calmon a firmar Contrato de Concessão de Uso de Prédio Público com a Universidade do Norte do Paraná, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso do Prédio Escolar Rômulo Galvão, situado na Av. José Otávio de Sena, Bairro Centro, nesta cidade de Miguel Calmon.

 

         Art. 2º - A presente Concessão de Uso visa à instalação e funcionamento de Curso de Ensino Superior à Distância e se dará por um período de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do Contrato de Concessão.

 

         Parágrafo Único – O prazo da presente concessão é único, devendo, se houver interesse quanto à continuidade da parceria, ocorrer nova manifestação em forma da lei.

 

         Art. 3º - A Concessão de Uso de que trata esta Lei será regulada pelo Contrato de Concessão firmado entre o Município de Miguel Calmon e a Universidade do Norte do Paraná.

 

         Parágrafo Único – Findo o prazo estipulado em lei para a concessão, ou rescindindo o contrato citado no caput deste artigo, por qualquer das partes ou motivo, o Prédio e toda melhoria que nele houver, passarão a constar do patrimônio público Municipal.

 

         Art. 4º - A Concessão de que trata esta lei tem o fim específico de propiciar a implantação de Curso de Ensino Superior à Distância mencionado.

 

         Parágrafo Único – Não serão permitidas, dentro da área transferida, atividades estranhas à que se propõe, ou não necessárias à boa acolhida dos estudantes.

 

         Art. 5° - Do Contrato mencionado no Art. 3º constará obrigatoriamente cláusula, determinando o repasse de 36% (trinta e seis por cento) do valor das mensalidades, da matrícula e das inscrições, a título de preço público pela concessão remunerada de uso, conforme o Código Tributário Municipal compreendendo o custo para manutenção e administração do serviço, e bem assim as reservas para recuperação do equipamento e expansão do serviço.

 

         Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINET DA PRESIDENCIA, em 20 de abril de 2004.

 

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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