DECRETO MUNICIPAL Nº Nº-212, DE 01/06/2020

LEI MUNICIPAL N° 212/2020.

LEI MUNICIPAL N° 212/2020.

 

"Dispõe sobre suspender as descontos de prestações do Crédito Consignado em folha de pagamento dos funcionários públicos, de Ibitiara, Ba, em período de 4 meses de acordo com a restrição à movimentação e contato pelo motivo da Pandemia Covid-19 (Corona virus) e da outras providências".

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 30" § 3" e § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

Art. 1" Fica suspenso por 4 (quatro) meses no município de Ibitiara, Ba, decorrente da emergência e calamidade de saúde pública de importância internacional relacionada ao corona virus (Covid-19), o desconto em folha de pagamento ou na remuneração disponível os valores referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos de que trata a Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

§ 1º Os valores não pagos durante a suspensão referida no caput serão incorporados ao saldo devedor, sem juros ou multas, e diluídos nas parcelas remanescentes do contrato.

§2º Durante a suspensão de que trata o caput, fica suspensa também a incidência de juros sobre o saldo devedor.

§ 3º Nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos que se refere o caput.

Art. 2º Terão direito à isenção apenas os municipes de Ibitiara, Ba, devidamente comprovados.

Art. 2º Terão direito à isenção apenas os municipes de Ibitiara, Ba, devidamente comprovados.

Art. 3 Esta lei abrange todos as agências bancárias que possuem servidores do município de Ibitiara com empréstimo consignado.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ibitiara-Bahia, 01 de Junho de 2020.

 

                         MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA

                                   PRESIDENTE

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