DECRETO MUNICIPAL Nº 00-219, DE 02/03/2004

LEI Nº 219/2004.

LEI Nº 219/2004.

Autoriza a compra de imóvel neste Município de Miguel Calmon para implantação de Projeto Comunitário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a adquirir, por instrumento público de compra e venda ou qualquer outro meio lícito de aquisição da propriedade, imóvel rural com aproximadamente nove tarefas, situado neste Município de Miguel Calmon-Bahia, localizado na região do povoado de Queimada Nova, em terra estratégica para implantação de Projeto Comunitário Agrícola, na área de produção de verduras e hortifrutigranjeiros.

 

            Art. 2º - Aquisição poderá ocorrer com Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que o imóvel atenda às finalidades precípuas da Administração Pública, observadas as necessidades a adequação do local a ser implantado o Projeto Comunitário, fatores condicionadores da sua escolha.

 

            Art. 3º - O preço deverá ser fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado, não podendo ultrapassar o limite de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

            Art. 4º O Município fica autorizado, também, a doar o imóvel a Associação dos Pequenos Produtores de Queimada Nova, que irá coordenar a implantação do referido projeto.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de março de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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