DECRETO MUNICIPAL Nº 0227, DE 10/03/2021

LEI MUNICIPAL N° 227/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

LEI MUNICIPAL N° 227/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

 

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar CESSÃO DE USO de bem imóvel, como se indica, e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso uma sala, com medida aproximada de trinta metros quadrados, parte integrante do prédio público, pertencente a esta municipalidade, situado na Rua Francisco Castorino de Abreu, nº 56, centro. Ibitiara, Bahia, voltado para a instalação e funcionamento de serviços educacionais, em grau de nível superior a ser prestados pela pessoa jurídica RDS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inserida no CNPJ sob o nº 07.311.298/0001-71.

 

Art. 2º- A área descrita no art. 1º desta Lei encontra-se sem uso funcional, ficando desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível.

 

Art. 3º A Cessão de Uso de que trata esta lei se fará de forma gratuita, pelo período de cinco anos, podendo ser revogada ou prorrogada por ato do Poder Executivo, com anuência do Poder Legislativo.

 

Art. 4°- Revogada a cessão de uso, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao patrimônio do municipio, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

Parágrafo único- O imóvel cedido deverá ser devolvido na mesma condição recebida, sob pena de responder por perdas e danos Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2021.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

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