DECRETO MUNICIPAL Nº 0264, DE 22/07/2022

Lei nº 264/2022, de 22 de junho de 2022.

Lei nº 264/2022, de 22 de junho de 2022.

 

Dispõe sobre implementação de Centro Multidisciplinar de atendimento aos Alunos COM Necessidades Educacionais Especiais do Municipio de Ibitiara e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica criado o Centro Multidisciplinar, destinado a ofertar atendimento multidisciplinar aos estudantes da rede municipal de ensino, estes assim compreendidos: alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades Superdotação, Síndrome de Down e Transtornos Específicos de Aprendizagem.

 

Parágrafo Único. O Centro Multidisciplinar de que trata o caput deste artigo não se configura como Unidade Escolar, sendo Unidade Educacional Especializada, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, esta responsável por sua administração e gerenciamento dos serviços intersetoriais mantidos com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 2°. O Centro Multidisciplinar integrará o Sistema Municipal de Educação e sua organização fundamenta-se nos marcos legais, políticas pedagógicos estabelecidos no âmbito nacional, estadual e municipal, os quais oferecem orientação para a implementação de sistemas educacionais inclusivos.

 

Art. 3°- O Centro Multidisciplinar ora criado será denominado como Centro Multidisciplinar Professor Maria Helena Alves Santos (CMPMH).

 

Art. 4º - O Quadro de Profissionais que compõe a Equipe Multidisciplinar será composto de:

 

I-01 (um) Coordenador,

 

II-01 (um) Psicólogo;

 

III-01 (um) Pedagogo;

 

IV-01 (um) Fonoaudiólogo.

 

Art. 5º Compete ao Centro Multidisciplinar:

 

1- Organizar e disponibilizar recursos e serviços especializados para atendimento às Necessidades Educacionais Especiais dos estudantes assistidos;

 

II- Realizar avaliação, tanto para contribuir no fechamento de diagnostico como para acompanhamento terapêutico;

 

III- realizar a interface com as escolas de ensino regular da rede municipal, promovendo apolos necessários para favorecerem a participação e aprendizagem dos alunos nas classes regulares, em igualdade de condições com os demais alunos;

 

Art. 6º. São atribuições do Centro Multidisciplinar:

 

I- Matricular e atender os alunos já matriculados na rede de ensino regular do municipio com algum tipo de demanda educacional, conforme descrito no artigo 1º, encaminhados pela coordenação pedagógica das escolas, Conselho Tutelar e secretarias municipais.

 

II - Realizar atualização do mapeamento de demanda educacional do município anualmente;

 

III- Informar å Secretaria Municipal de Educação o número de crianças com diagnósticos, fechados a partir da avaliação multidisciplinar para informação no censo escolar, Inclusive para aquisição de recurso necessários ao atendimento educacional especial no município, bem como para posterior Implementação das classes multifuncionais nas escolas, por meio de recursos oriundos do Ministério da Educação e Cultura;

 

IV- Realizar oficinas de capacitação e apoio às famílias dos alunos assistidos pela equipe, a fim de dar continuidade à estimulação terapêutica em casa, bem como demais orientações necessárias;

 

V. Realizar oficinas com os alunos, coletivamente, de acordo com a necessidade de trabalhar determinados temas;

 

VI-Organizar a proposta de atendimento multidisciplinar, tendo como base a realidade de demanda educacional especial do município;

 

VII - Efetivar a articulação pedagógica entre profissionais envolvidos com profissionais que atuam na rede municipal de ensino e apoiar a produção de materiais pedagógicos acessíveis, promovendo a inclusão escolar,

 

VIII Estabelecer redes de apoio à formação docente que contribua na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade, bem como aos cuidadores dos alunos com necessidade educacional especial;

 

IX-Elaborar o Regimento Interno do Centro Multidisciplinar.

 

§ 1º. O atendimento técnico intersetorial com profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Educação terá caráter multidisciplinar, técnico e investigativo terapêutico, de formação, de acompanhamento, intervenção e encaminhamento junto às escolas, aos próprios profissionais do Centro;

 

§ 2º. O funcionamento do Centro Multidisciplinar é contínuo e ininterrupto, sem acompanhamento das férias escolares, pois trata-se de um acompanhamento terapêutico, o qual, sendo interrompido poderá acarretar prejuízos no processo de estimulação e desenvolvimento dos alunos atendidos.

 

§ 3º. O funcionamento do Centro Multidisciplinar ocorrerá diariamente, cumprindo um total de 40 (quarenta) horas semanais, incumbindo aos profissionais à organização de seus horários de atendimento, de acordo com a demanda.

 

Art. 7º, O Centro Multidisciplinar deverá ser coordenado por profissional com formação em Psicopedagogia Neuropsicopedagogia.

 

Art. 8°. Fica criado na estrutura administrativa do município o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação Especial, o qual deverá ser preenchido por profissional com formação em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagoga, cuja remuneração será definida conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 9. São atribuições do Coordenador de Educação Especial:

 

I- Realizar avaliação e intervenção cognitiva;

 

II- Orientar as famílias;

 

III- Fortalecer a formação dos professores da rede municipal de ensino, bem como aos cuidadores dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais;

 

IV- Coordenar e supervisionar as ações e estudos dos profissionais do Centro;

 

V- Assessorar as ações pedagógicas, subsidiando os profissionais quanto ao processo de aprendizagem dos usuários;

 

VI- Elaborar junto com os profissionais do Centro o plano de atendimento (avaliação e intervenção);

 

VII - Proporcionar um ambiente de desafios e experiências repensando e valorizando o desenvolvimento Integral de todos os envolvidos no processo;

 

VIII Estabelecer a inter-relação de trabalho junto Centro e a rede Municipal e ensino;

 

IX- Assessorar individual e coletivamente os profissionais do Centro quanto ao manejo com os alunos atendidos.

 

X- Realizar avaliação e intervenção cognitiva dos alunos matriculados no Centro Multidisciplinar.

 

Art. 10. O atendimento especial de pedagogia, psicologia e fonoaudiologia será prestado por profissionais do quadro de servidores do Municipio.

 

Art. 11. Os mecanismos de gerenciamento e controle das atividades do Centro Multidisciplinar serão estabelecidos por meio de ato da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 12. É parte integrante da presente Lei, em seu anexo II, Relatório de Levantamento de Demanda Educacional Especial do município de Ibitiara/BA.

 

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementado se necessário.

 

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de junho de 2022.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

 

OBSERVAÇÃO:

Existem anexos no texto original, para acessá-los, basta entrar no PDF anexado.

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