DECRETO MUNICIPAL Nº 00-211, DE 04/11/2003

LEI Nº 211/2003

LEI Nº 211/2003

AUTORIZA A CESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS QUE INDICA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição de qualquer empresário que queira se instalar na Sede do Município e produzir em escala industrial, a área de terra adquirida por desapropriação, na forma do Decreto nº 358, de 1º de agosto de 2003.

 

            Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a realizar os trabalhos de infra-estrutura, tais como terraplanagem, rede de água, luz e esgoto, às expensas do erário público, como forma de atrair investimentos geradores de emprego e renda que contemplem, principalmente as famílias de baixa renda.

 

            Art. 3º - O empresário que se instalar na área objeto do Decreto nº 358, deverá utilizar o mínimo 80% (oitenta por cento) da mão-de-obra local e se comprometer a não agredir a natureza e nem o meio ambiente.

 

            Art. 4º - Terão preferência na obtenção dos lotes, os empresários que formalizarem primeiro o interesse na cessão de uso, desde que atendidas todas as condições previstas nesta lei.

 

            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 04 de novembro de 2003.

 

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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