DECRETO MUNICIPAL Nº 00-210, DE 30/09/2003

LEI Nº 210/2003

LEI Nº 210/2003

Estima a RECEITA e fixa a  DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da  Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

                        Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 12.474.900,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).

 

                        Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

10.539.900,00

Receita Tributária

424.000,00

Receita de Contribuições

120.000,00

Receita Patrimonial

55.600,00

Receita Agropecuária

1.000,00

Receita Industrial

1.000,00

Receita de Serviços

54.000,00

Transferências Correntes

10.432.300,00

Outras Receitas Correntes

256.000,00

Deduções Para o FUNDEF

-804.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.935.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

30.000,00

Transferência de Capital

1.835.000,00

Outras Receitas de Capital

70.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

12.474.900,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

                        Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 12.474.900,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e novecentos reais).

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 8.524.500,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.353.400,00 (três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais)

 

                        Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

 

ÓRGÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Câmara Municipal

580.000,00

 

580.000,00

Gabinete do Prefeito

96.000,00

 

96.000,00

Sec. de Planej. e Administração

2.532.000,00

 

2.532.000,00

Sec. de Educação e Cultura

1.630.000,00

 

1.630.000,00

FUNDEF

2.441.000,00

 

2.441.000,00

Secretaria de Transportes

447.300,00

 

447.300,00

Secretaria de Saúde

 

49.000,00

49.000,00

Fundo Municipal de Saúde

 

1.911.000,00

1.911.000,00

Sec. de Assistência Social

 

1.185.000,00

1.185.000,00

Fundo Mun.de Assistência Social

 

171.400,00

171.400,00

Fundo Mun. Dir.Criança Adolesc.

 

37.000,00

37.000,00

Séc. Munic.de Desenv. Sócio-Econômico

798.200,00

 

798.200,00

 

TOTAL GERAL

 

8.524.500,00

 

3.353.400,00

 

12.474.900,00

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

                               Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II – Ã conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

III – O limite autorizado no artigo anterior, não será onerado quando o credito se destinar a:

 

      1. atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

      1. atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito, convênios;

 

      1. atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

      1. incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2003, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

                        Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais  aplicáveis à matéria;

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

                        Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

RECURSOS PRÓPRIOS

10.594.900,00

00 – Ordinário

6.926.900,00

02 – FUNDEF

2.630.000,00

03 – Educação

288.000,00

04 – Saúde

100.000,00

05 – PAB

569.000,00

06 – Assistência Social

81.000,00

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1.850.000,00

11 – Estado

1.100.000,00

21 – União

750.000,00

ALIENAÇÕES DE BENS

30.000,00

41 – Alienação de Bens Móveis

30.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

42 – Operação de Crédito

0,00

TOTAL

12.474.900,00

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Artigo 9º – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração;

 

                        Artigo 10 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

                        Artigo 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias e empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda;

 

Artigo 12 – Fica o Poder Executivo, autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimento fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro nacional para a realização destes financiamentos;

 

Artigo 13 – O Prefeito, publicara por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

 

                        Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência, em 29 de setembro 2003.

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

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