DECRETO MUNICIPAL Nº 00-209, DE 29/09/2003

LEI Nº 209/2003

LEI Nº 209/2003

Denomina a parte interna do Mercado Municipal de “Pavilhão Orlando Oliveira Lopes” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:

 

                Art. 1º - Fica denominado de “Pavilhão Orlando Oliveira Lopes” a parte interna do Mercado Municipal de Miguel Calmon.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 29 de setembro de 2003.

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

 

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