DECRETO MUNICIPAL Nº Nº-221, DE 25/11/2020

LEI MUNICIPAL N°221/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

LEI MUNICIPAL N°221/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

"Dispõe sobre a fixação dos subsidios dos vereadores da câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia para a legislatura 2021/2024, como se indicadá outras  providências." 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA. MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA no uso de suns atribuições legais e considerando o disposto no art.30, 63ª e 7º da Lei Orgánica Municipal, Promulga a seguinte Lei

 

Artigo 1º- Os subsidios mensais dos Vereadores do Municipio de Ibitiara-Bahia, em conformidade com o artigo 29, VI, Ir da Constituição Federal, para o periodo de 2021 a 2024 será de R$ 7.596,68 (sote mil quinhentos e noventa e seis e sessenta e oito centavos)

Artigo 2-O valor estabelecido no artigo anterior será atualizado na mesesa proporção, sem distinção de Indices, quando houver aumento para funcionários Municipais de Ibitiara, na forma do que estabelece o inciso X, art. 37 da Constituição Federal

Artigo 3- O somatório total das despesas com o subsidio dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária do Municipio, efetivamente realizada, de acordo com o artigo 29, VII da Constituição Federal

Artigo 4- Para efeito do cumprimento no disposto na Emenda Constitucional nº 01/92 entende-se como receita municipal o conjunto de Ingressos financeiros com fontes e fatos geradores próprios e permanentes não considerando as notas oriundas das operações de credito, de alienação de bens de convênios, acordo ajustados outros instrumentos similares e/ou qualquer repasse recebido voluntariamente e as vinculadas.

Artigo 5- AA Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua reccita com a folha de pagamento, incluindo a gasto com os subsidios dos vercadores, consonancia com o artigo 29 & 1 da Constituição Federal,

Artigo 6"- É vedado o pagamento de sessão extraordinária.

Artigo 7. Esta Lei untrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario

 

            Plenário Dr. José Edmundo P. Santos, em 25 de Novembro de 2020.

 

                                Maria Rasa de Oliveira Silva

                                           Presidente 

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