DECRETO MUNICIPAL Nº 0308, DE 22/02/2024

LEI N° 0308.2024, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

LEI N° 0308.2024, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

"Dispõe sobre a autorização de reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizadoo Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento básico dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Municipio de lbitiara, obedecendo os sequinte percentuais e datas:

I - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/02/2024;

II - 3,05% (três inteiros percentuaise cinco décimos) a partir de 01/04/2024;

III - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/07/2024;

IV - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/10/2024;

V - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/01/2025; 

VI - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/04/2025;

VII - 3% (três inteiros percentuais) a partir de 01/07/2025;

Art. 2° - O reajuste previsto no art. 1° desta lei não será aplicado aos profissionais do magistério que estejam enquadrados no nível I do Plano de Carreira, Cargo e Salário do Município de lbitiara.

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/02/2024.

Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 22 de fevereiro de 2024.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Ferramentas

6 + 6 =






Compartilhar


Correlações