DECRETO MUNICIPAL Nº 00-205, DE 12/08/2003

LEI 205/2003

LEI 205/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPRESTAR EM REGIME DE CESSÃO DE USO PARTE DO BEM IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a emprestar, em regime de cessão de uso, à sociedade comercial denominada PEDRO IGOR DE OLIVEIRA FERNANDES & CIA LTDA, pelo prazo de 10 (dez) anos, 2 (duas) tarefas de terra a se separada do imóvel rural com aproximadamente 30,0 há (trinta hectares), onde é depositado o lixo da Cidade, situado no distrito sede deste Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, observado o relevante interesse público e mediante as condições estabelecidas em contrato escrito.

 

            Art. 2º - Em qualquer caso, o contrato de cessão de uso poderá ser denunciado na hipótese de a sociedade comercial denominada Pedro Igor de Oliveira Fernandes & Cia Ltda, adquirir a sua sede própria, das à área cedida finalidade diversas da que foi autorizada por esta Lei ou ter suas atividades encerradas neste Município.

 

            Art. 3º - A finalidade de cessão de uso, restringe-se , tão-somente, à ocupação da correspondente área para edificação e instalação de equipamentos necessários ao aproveitamento e reciclagem do lixo urbano.

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 12 de agosto de 2003.

 

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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