DECRETO MUNICIPAL Nº 00-200, DE 10/06/2003

LEI Nº 200/2003

LEI Nº 200/2003

 

DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 126/2000, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica alterado os Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei 126/2000, passando a ter as seguintes redações:

 

“Art. 1º - A Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito de Miguel Calmon, se dará nos termos da presente Lei, observados os critério estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município”.

 

“Art. 2º - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Miguel Calmon é fixado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única”.

 

“Art. 3º - A remuneração do Vice-Prefeito Municipal será fixado em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais). A ser pago em parcela única”.

 

“Art. 4º - A remuneração dos Secretário Municipais será fixada por Lei específica junto aos funcionários da Prefeitura”.

 

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a 1º de maio de 2003,

 

            Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 de junho de 2003.

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

 

 

 

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