DECRETO MUNICIPAL Nº 00-182, DE 10/12/2002

LEI Nº 182/2002

LEI Nº 182/2002

Autoriza a compra de imóvel rural neste Município de Miguel Calmon para a implantação de projetos comunitários e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a adquirir, por instrumento público de compra e venda, imóvel rural de dimensão até 100 (cem) tarefas, situado neste Município de Miguel Calmon-Ba., localizado na região de Massambão, em terra estratégica para a implantação de projetos comunitários na área de produção de grãos, verduras, cereais e outros.

 

Art. 2° - A aquisição poderá ocorrer com Dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93, desde que o imóvel atenda às finalidades precípuas da Administração Pública, observadas as necessidades a adequação do local a ser implantado o projeto comunitário, fatores condicionadores da sua escolha.

 

Art. 3° - O preço deverá ser fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado, não podendo ultrapassar o limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

 

Art. 4° - O Município fica autorizado também a disponibilizar, a pessoas comprovadamente necessitadas e não possuidoras de imóvel rural, a área a ser adquirida por autorização desta lei, no todo em parte, mediante concessão de uso, cuja finalidade será a exclusiva implantação dos projetos comunitários na área de produção de grãos, cereais, verduras, etc.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO DA PRESIDENCIA, em 10 de dezembro de 2002

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

             1º Secretário

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