DECRETO MUNICIPAL Nº 00-177, DE 14/11/2002

LEI Nº 177/2002

LEI Nº 177/2002

DECLARA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADA DO CANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Queimada do Canto.

 

            Art. 2º - A Associação Comunitária de Queimada do Canto, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no povoado de Queimada do Canto, criada com a finalidade de prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, com Estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguel Calmon, no Livro A-03, fls 05 a 07, sob nº 70, em 29 de setembro de 1995, poderá receber subvenções do Poder Público Municipal.

 

            Art. 3º - Para assegurar a consecução dos objetivos da Associação Comunitária de Queimada do Canto, fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios, nos limites e enquadramento estabelecidos na Lei Orçamentária.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 14 de outubro de 2002.

 

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

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