DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 20/04/2022

PORTARIA Nº. 032, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

PORTARIA Nº. 032, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 

“NOMEIA O PREGOEIRO, A EQUIPE DE APOIO E SEUS SUPLENTES PARA ATUAR NAS LICITAÇÕES DE MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO ANO DE 2022.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV e §1º, da Lei 10.520/02; a necessidade de aprimoramento e racionalização constantes da Gestão Municipal; que a modalidade denominada “pregão” é uma ferramenta ágil e eficaz para a procedência de contratações, quer sejam bens ou serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear Pregoeiro e Equipe de Apoio em razão da cessação dos mandatos anteriores do ano de 2022, bem como seus suplentes para suprir eventual falta de algum destes;

CONSIDERANDO o número reduzido de servidores com qualificação necessária para atuar como pregoeiro nos respectivos órgãos públicos do Município de Piritiba;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o servidor Laércio Araújo Pires, para funcionar como Pregoeiro, no âmbito da Prefeitura Municipal de Piritiba, Bahia.

Parágrafo Único – Com a finalidade de assistir ao Pregoeiro no desempenho das suas funções, fica designada Equipe de Apoio, composta pelos seguintes servidores:

  1. Osmailson Silva Araújo

  2. Dernival Gomes da Silva

  3. Moacir Cleber Neres de Lima

Art. 2º - Aos servidores ora designados são atribuídos todos os poderes para processar, de forma regular, os processos licitatórios na modalidade de Pregão, devendo, para tanto, se valer da sua Equipe de Apoio, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da administração direta do município.

Art. 3º - A presente portaria deverá ser publicada na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 20 DE ABRIL DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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