DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 20/04/2022

PORTARIA Nº. 031, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

PORTARIA Nº. 031, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 

“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de nomeação de ocupante para a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Piritiba, para o exercício de 2022;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Licitação deve composta de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

CONSIDERANDO que a investidura dos membros da Comissão permanente não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com a Lei nº. 8.666/93, nomeia a Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2022, composta dos seguintes membros.

  1. - Presidente: Laércio Araújo Pires

  2. - Relator: Dernival Gomes da Silva

  3. - Membro: Osmailson Silva Araújo

  4. - Suplente: Moacir Cleber Neres de Lima

Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata este decreto, não serão remunerados pelo exercício da função, sendo os serviços considerados como relevantes para o interesse público.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação todas as atividades relacionadas ao processo licitatório que deverá instruir, processar e julgar as licitações em quaisquer de suas modalidades, cumprindo os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficácia, da imparcialidade e da probidade administrativa, bem como todas as normas prescritas nas Leis nº. 4.320/64 e Lei nº. 8.666/93 e com as alterações posteriores que lhe foram dadas em atendimento ao interesse público.

Art. 4º - A Comissão, ora nomeada, será regularmente convocada com antecedência e terá poderes para realizar cotações, elaborar editais e licitações, sempre observando os dispositivos legais em vigor e o interesse público.

Parágrafo Único- Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores, sua alteração e cancelamento.

Art. 6º - Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados por um dos membros da comissão, designado pelo Presidente.

Art. 7° - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando solicitada, para os casos complexos.

Art. 8° - O prazo de mandato da respectiva Comissão será de 01(um) ano, conforme preceitua o § 4° do art. 51 da Lei Federal n°. 8.666/1993.

Art. 9º - A presente portaria deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 20 DE ABRIL DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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