DECRETO MUNICIPAL Nº 120, DE 17/12/2021

PORTARIA Nº 120/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº 120/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INDÍCIOS DE ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS PELO SERVIDOR MUNICIPAL ROGÉRIO PORTO GUIMARÃES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, o Sr. SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o art. 24-C, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal, e:

  • Considerando notificação recebida do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, decorrente de lavratura de Termo de Ocorrência por supostamente não terem sido adotadas medidas pela Prefeitura de Piritiba/BA, para regularizar a situação de suposta acumulação ilícita de cargos públicos pelos servidores da ativa Rogério Porto Guimarães e Danila Alves Freitas;

  • Considerando o quanto previsto na Constituição Federal, em especial nos artigos 5º, caput e LV, e 37, caput e seus incisos;

  • Considerando, os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, e;

  • Considerando, o disposto nos artigos 141, inciso XVIII, 156, inciso XI e 157 e parágrafos da Lei n.º 760/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais);

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instaurado procedimento administrativo, para apurar indícios de acumulação ilegal de cargos públicos pelo servidor municipal ROGÉRIO PORTO GUIMARÃES, devendo ser assegurada ampla defesa ao servidores que vierem a ser afetados.

Art. 2°- Ficam designados para integrar a Comissão Processante do procedimento ora instaurado os seguintes servidores públicos efetivos: Rosildete Oliveira da Silva Martins, lotada na Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças; Levi Miranda Lopes, lotada na Planejamento, Gestão e Finanças e; Moacir Cleber Neres Lima, lotado na Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período no caso de requerimento justificado, para que a Comissão Processante constituída no artigo anterior ofereça relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba/BA, 17 de dezembro de 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

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