DECRETO MUNICIPAL Nº 00-169, DE 20/08/2002

LEI Nº 169/2002

LEI Nº 169/2002

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS do Município de Miguel Calmon, ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e que tem por objetivo promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o Desenvolvimento Rural Sustentável Municipal com a seguinte finalidade:

 

  1. Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS e emitir parecer conclusivo atestando à sua viabilidade técnica-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução;
  2. Exercer vigilância sobre a execução do PMDRS, acompanhando e avaliando todas as ações propostas;
  3. Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas, políticas de produção agropecuária e geração de trabalho e renda, entre outras, no meio rural;
  4. Sugerir políticas e diretrizes as ações do Executivo Municipal no que concerne a produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e a regularidade do abastecimento alimentar do município;
  5. Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das políticas agropecuárias desenvolvidas, entre outras, no município;
  6. Promover articulações e compatibilizações entre políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DE PRESIDÊNCIA, em 20 de agosto de 2002.

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

1º Secretário

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