DECRETO MUNICIPAL Nº 02, DE 30/03/2022

PORTARIA Nº 02 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA Nº 02 DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre a nomeação do Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de Formação para (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares do município e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a lei 9.304/96 em seus artigos 12 (que trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino elaborarem e executarem a proposta pedagógica), 13 (que trata da incumbência dos docentes de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino), e 14 (que aponta para os sistemas de ensino na definição das suas normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, o princípio da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola);

CONSIDERANDO a lei federal 13.005/2015, que aprova o plano nacional de educação, de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre “estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;

CONSIDERANDO a lei estadual nº. 13.559/2016, que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE do Estado da Bahia de forma mais específica a estratégia 19.6 da meta 19 que trata sobre “ estimular a participação e a consulta a profissionais da educação, a estudantes e aos seus familiares para a formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais e mães na avaliação do funcionamento da escola e no cumprimento do seu papel na formação das crianças e jovens;

CONSIDERANDO a lei municipal nº. 923/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do município de Piritiba, de forma mais específica na estratégia 19.11 da meta 19.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02 de 20 de dezembro de 2017 que aprovou a Base Nacional Curricular Comum ;

CONSIDERANDO o Parecer CEE nº. 196/2019 que aprovou o Documento Curricular Referencial da Bahia –

DCRB;

CONSIDERANDO a Resolução CEE nº 137/2019 que Fixa normas complementares para a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, nas redes de ensino e nas instituições escolares integrantes dos sistemas de ensino, na Educação Básica do Estado da Bahia e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº /             que aprova o Referencial Curricular Municipal – RCM;

CONSIDERANDO a adesão do município ao Programa de Formação para (Re)elaboração dos Projetos- Político-Pedagógicos nas Escolas dos Municípios Baianos, coordenador pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, seccional do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o compromisso por trabalhar em Regime de Colaboração, para oferta de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada por processos democráticos;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Escolares Municipais, composto pelas seguintes representações:

Dirigente Municipal de Educação

  • Dilmara Lopes Lima Oliveira

Representantes da Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

  • Aiane Jesus Aragão da Silva

  • JaianeVideira de Camargo Leite

  • Thiana Ferreira de Miranda.

Representante do Conselho Municipal de Educação

  • Antônia Tereza dos Santos Nascimento.

Art.2º - São atribuições Comitê Local de Gestão Colaborativa do Processo de (Re)Elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos:

  1. Mobilizar a Comunidade Escolar para o processo de (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico;

  2. Mobilizar, orientar a instituição e monitorar o trabalho dos Comitês Colaborativos de cada unidade escolar durante o processo formacional e de (re)elaboração do PPP;

  3. Validar o planejamento e cronograma de ações;

  4. Disponibilizar materiais de estudo;

  5. Orientar e zelar pela ampla comunicação do processo;

  6. Zelar pelo cumprimento das etapas subsequentes à (re)elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Piritiba, 30 de Março de 2022

 

Dilmara Lopes lima Oliveira.

Secretário(a) Municipal de Educação

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