DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 17/02/2023

DECRETO Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

DECRETO Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BA, NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRTIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que do dia 16 de fevereiro (quinta-feira) ao dia 22 de fevereiro (quarta-feira), no Brasil, comemora-se o carnaval;

CONSIDERANDO que o Governo Federal editou a portaria nº 11.090 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe no seu Art 1⁰, II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); e IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

CONSIDERANDO que o ponto facultativo na mencionada data, para não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarado como Ponto Facultativo, em todo o território do Município de Piritiba - BA, o dia todo, não havendo expediente nas repartições públicas do Município, excetuando- se, no entanto, os serviços considerados emergências, nos dias:

  1. - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

  2. - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); e

III- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas)

Parágrafo único - O quantum disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, considerados os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância municipal, que cumprirão sua escala de serviços de acordo com o determinado pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais.

Art. 2º - Os impostos, taxas, prestação de contratos e outras dívidas com os cofres municipais, cujo vencimento coincide com a data descrita no artigo 1º, tem seu prazo prorrogado para pagamento sem acréscimos, até o 1º dia útil seguinte.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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