DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 26/03/2021

PORTARIA Nº. 003/2021

PORTARIA Nº. 003/2021

 

Institui o Comitê Municipal do PDDE Interativo e dar outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITIBA/BA, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunto SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013, resolve:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do PDDE Interativo com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo.

Art. 2º O Comitê Gestor do PDDE Interativo será composto por um representante de cada programa vinculado ao PDDE Interativo:

  1. DIRETORIA DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

TITULAR: Elenilde Gomes Sena Santos SUPLENTE: Geane dos Santos Cruz

    • DIRETORIA DE FINNACERA

TITULAR: Deivson Pereira Lopes SUPLENTE: Marisa Santos de Souza

  1. DIRETORIA PEDAGÓGICA

TITULAR – Aiane Jesus Aragão da Silva SUPLENTE: Geisa Cristina de Araújo Souza

§ 1º O Comitê Gestor do PDDE Interativo terá Coordenação rotativa, com mandato anual, ocupada por um integrante dessa comissão.

§ 2º Caberá à coordenação do Comitê assessorar o Comitê Gestor do PDDE Interativo, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do PDDE Interativo gerenciar os perfis de acesso ao sistema e prestar assistência técnica direta às escolas.

§ 1º São atribuições do Comitê Gestor do PDDE Interativo:

  1. Conhecer bem a metodologia e as orientações do PDDE Interativo;

  2. Sensibilizar e motivar as lideranças da escola para a implementação do PDDE Interativo;

  3. Auxiliar as escolas a elaborarem seus planos de acordo com os princípios que norteiam a convergência com os demais programas;

  4. Reunir-se periodicamente com os grupos de trabalho das escolas para monitorar as ações do programa;

  5. Orientar as escolas priorizadas sobre a execução financeira e encaminhamento da prestação de contas das ações financiadas com recursos do MEC ao setor responsável;

  6. Verificar se os itens adquiridos ou contratados com recursos do programa estão sendo executados de acordo com o que consta no plano validado pelo MEC;

  7. Avaliar a compatibilidade do Plano Geral com as ações previstas no PAR;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Secretária Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, em 26 de março de 2021.

 

DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 013/2017

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