DECRETO MUNICIPAL Nº 00-161, DE 23/04/2002

LEI Nº 161/2002.

LEI Nº 161/2002.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON – BAHIA PROCEDER NEGOCIAÇÃO E COMPRA DE IMÓVEIS PERTENCENTES A REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Miguel Calmon autorizado a fechar negociações com a Rede Ferroviária Federal S/A e comprar imóveis, conhecidos como: Estação Ferroviária, cadastrado entre os bens patrimoniais da RFFSA sob número – NBP 1268357, com área de terreno de 1.090,60 m2. a área construída de 532,00 m2., avaliado em R$ 21.190,00 (vinte e um mil cento e noventa reais) e Casa do Agente, cadastro entre os bens patrimoniais da RFFSA sob número NBP 1268388, com área de terreno de 599,06 m2. e área construída de 159,05 m2., avaliado em R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais), localizados na sede do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

 

         Art. 2º - O prazo para pagamento da aquisição será à vista, mediante empenho e cheque nominal.

 

         Art. 3º - Os recursos para cobertura do pagamento das referidas compras serão alocados no Orçamento vigente, na seguinte programação:

 

         § 1º - Estação Ferroviária – Projeto/Atividade 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no Elemento de Despesa 4490.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

 

         § 2º - Casa do Agente – Projeto/Atividade 2.059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no Elemento de Despesa 4490.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.

 

         Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de abril de 2002.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacremento

1º Secretário

Ferramentas

6 + 1 =






Compartilhar


Correlações