DECRETO MUNICIPAL Nº 00-156, DE 19/03/2002

LEI Nº 156/2002

LEI Nº 156/2002

DISPÕE ACERCA DE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INTEGRAR O COMITÊ HIDROGRÁFICO DA BACIA DO SALITRE.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica autorizado o Poder Público Municipal, através do Chefe do Poder Executivo, a integrar o Município de Miguel Calmon no comitê Hidrográfico da Bacia do rio Salitre, que tem por objetivo uma ação conjunta com outros Municípios da Bacia, a saber: Campo Formoso, Jacobina, Miguel Calmon, Morro do Chapéu, Ourolândia, Várzea Nova e Umburana.

 

            Parágrafo Único – Para o cumprimento que dispõe o artigo anterior, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar os Estatutos do Comitê, Convênio, Contratos e realizar todos os demais atos necessários à consolidação da Organização, sem fins lucrativos, sempre visando a proteção ambiental da Bacia, com a gerência do uso da água e a formulação de projetos nesse sentido, com a participação de representantes de todos os Municípios, além de representantes do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, da sociedade civil organizada e da representação dos usuários.

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 19 de março de 2002.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                  1º Secretário

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